Os Planos Sectoriais para Recursos Minerais enquadram-se no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, estabelecendo as medidas indispensáveis à proteção e valorização dos recursos geológicos, a sua exploração ordenada, a promoção da organização do espaço de forma sustentada, a promoção do desenvolvimento económico e a melhoria do nível e qualidade de vida das populações residentes.

A elaboração dos Planos Sectoriais compete às entidades que integram a Administração Pública, direta ou indireta.