A possibilidade da elaboração de um Projeto Integrado de Núcleos de Pedreiras resulta da abertura legal criada pela publicação do Decreto‑Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro (que altera e republica o Decreto‑Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro) e que contempla uma solução integrada de exploração e recuperação paisagística, que compreende duas ou mais pedreiras, confinantes ou vizinhas.

A instrução dos processos de licenciamento das pedreiras obriga à prévia sujeição do Projeto Integrado a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. Para a instrução dos processos de licenciamento a VISA Consultores elabora o Projeto Integrado (Plano de Pedreira conjunto) e o Estudo de Impacte Ambiental desse Projeto, de acordo com o disposto no Art.º 35º do Decreto‑Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto‑Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro.