O sector da indústria extrativa caracteriza-se por as empresas que o integram desenvolverem, simultaneamente, atividade extrativa e transformadora de determinado tipo de rocha.

Pela sua natureza, a atividade extrativa encontra-se, à partida, condicionada pela disponibilidade e qualidade dos recursos. A esta restrição, por assim dizer natural, à exploração do recurso, acrescem as restrições decorrentes dos compromissos e das opções estabelecidas para o território no qual se inserem as explorações. Nessa classe de restrições incluem-se as profundidades máximas a atingir por exploração, as zonas de defesa, bem como o conjunto de regras de ocupação e uso do solo imposto pelas diferentes figuras de planeamento e de ordenamento do território ou até pelas práticas tradicionais em cada país.

A seleção de áreas para a implantação de unidades extrativas depende, cada vez mais, da observância de critérios que em muito ultrapassam a mera ocorrência do recurso mineral.

Assim, para além da tradicional cartografia do recurso-alvo, os nossos técnicos analisam também fatores de contexto de natureza legal, social, logística, ambiental, etc., recolhendo informação complementar e, eventualmente decisiva, acerca das áreas mais promissoras.

Desta forma será possível hierarquizar devidamente as áreas analisadas e estabelecer recomendações para as ações e trabalhos futuros a desenvolver para a criação da exploração mineral.